Clonagem do WhatsApp
O que você deve saber?
O famoso “golpe do WhatsApp clonado” continua fazendo vítimas em todo o Brasil. Mas, você deve estar se perguntando, como agir em uma situação dessas?
Antes de mais nada, apesar de ser um crime bastante comentado nas redes sociais, ainda é um tema bastante novo nos Tribunais. Desta forma, acaba gerando inúmeros debates sobre o tema.
A responsabilidade das empresas de telefonia
A polêmica mais recente envolve a responsabilidade das empresas de telefonia em indenizar ou não as vítimas do golpe virtual.
Nesses casos, a vítima não é somente o usuário que sofreu o golpe do WhatsApp e teve ele clonado, mas também todos seus contatos que, de forma inocente, acabaram transferindo o dinheiro solicitado pelos os criminosos.
Caí no golpe, e agora?
1 – Faça um Boletim de Ocorrência, ainda que seja online;
2 – Caso tenha transferido algum valor, munido do seu Boletim de Ocorrencias ligue imediatamente para o banco e comunique a fraude, para tentar de todas as formas bloquear o dinheiro no seu banco ou no banco destinatário, para qual seu dinheiro foi transferido. Não esquecer de guardar os protocolos de todas as ligações e print de conversas se for via chat;
3 – Se possível, avise todos seus contatos, principalmente os familiares e amigos mais próximos;
4 – Avise o WhatsApp, notifique-o imediatamente, envie um e-mail com a seguinte frase no assunto e no corpo do texto: “Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta”. Inclua também o seu telefone no formato internacional: +55 (código do Brasil), o DDD de sua área e o número do celular.O endereço de destino é o support@whatsapp.com. Esse processo pode demorar alguns dias. Sua conta será desativada e você terá 30 dias para reativá-la.
5 – Entre em contato com sua operadora de telefonia para verificar se houve a clonagem do seu chip e anote o protocolo;
E em relação a quem transferiu o dinheiro?
Frequentemente, as decisões judiciais ainda são motivos de muita discussão.
Já que ainda em setembro de 2020, a 8ª Turma Cível do TJ-DFT decidiu que a operadora não deve indenizar consumidor sem verificar a veracidade da mensagem.
Portanto, é importante destacar que caso o consumidor transferir dinheiro para a conta bancária de um completo desconhecido, sem ter o mínimo de certeza da veracidade das informações não é possível qualquer tipo de indenização.
Por outro lado, no processo do TJ/SP a ação do consumidor que teve seu WhatsApp clonado. Neste caso, segundo os julgadores:
o estelionato foi praticado através do aplicativo Whatsapp. e, segundo os arts. 14 e 18 do CDC, a responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária. Neste quadro, se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços”.
Nesta decisão do TJ/SP, na ação proposta pelo próprio titular da linha telefônica, a operadora foi condenada de forma solidária com o Facebook.
Logo depois, foi preciso ressarcir o valor que o titular devolveu a outra vítima. Além dos danos morais diante do constrangimento enfrentado perante os seus contatos.
Desta forma, segundo a decisão, o constrangimento maior se deu pelo criminoso se passar pela vítima e pedir dinheiro aos seus contatos.
Os danos morais foram arbitrados em R$ 5.000,00.
Uma coisa é certa: não existe fórmula pronta! Portanto, deverão sempre ser analisadas todas as circunstâncias.
De um modo geral, em ações indenizatórias, sempre será verificado se a vítima tomou os cuidados mínimos que se esperam de qualquer cidadão médio. Foi justamente o que faltou, aos olhos do juiz, na demanda do TJ/DFT.