Ação para Restituição das Despesas com Insumos Novos insumos de Pis/Cofins para Transportadoras
O que podemos fazer por você?
Crédito de PIS/Cofins de insumos (pelo critério da relevância e essencialidade)
Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça anulou as IN 247/2002 e IN 404/2004 da SRF, que estabeleciam os insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins.
Para o Tribunal, “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte” (RE nº 1.221.170/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maria Filho, j. em 22/02/2018).
De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região são insumos e dão direito a crédito “despesas com IPVA e licenciamento de veículos, despesas provenientes de acordo/convenção coletiva de trabalho, seguro de cargas rodoviárias, despesas com seguro de responsabilidade civil, despesas com extintores de incêndio, despesas com pedágio, discos tacógrafos, equipamentos de proteção individual e enlonamento de cargas e cinta para amarração”.
Nesse sentido, A AdvocaciaSC tem a satisfação de informar que desde 2015 tem trabalhado sob esta égide de vanguarda, neste exato entendimento do REsp 1.221.170, realizando trabalhos exitosos de levantamento de crédito em mais de 50 empresas espalhadas pelo país, e agora confirmados na sua integralidade pelo STJ.
Vantagens e Benefícios
Custo
Para propositura e acompanhamento da ação será cobrado o valor de 30% sobre os valores que receber com a ação, desde os 5 anos anteriores à ação até o seu trânsito em julgado (final do processo), pagos da seguinte forma: a) após a sentença, o cliente já começa a pagar o valor correto e a economizar, devendo passar 30% da economia para o escritório mensalmente até a ação terminar; b) após o trânsito em julgado, será feito o levantamento dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação e pago ao escritório 30% do valor restituído ou compensado (a medida que for feita a compensação). Depois disso, o cliente gozará de 100% da economia, não devendo pagar mais nada ao escritório.
Documentos:
– Procuração;
– Contrato Social;
– Última DCTF;
– Um nota fiscal de cada despesa para comprovar;