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O que podemos
fazer por você
Unindo competência, experiência, visão de negócios, estudos, técnicas jurídicas e abrangência intelectual, nossa equipe de especialistas em direito previdenciário, liderado pela Dra Simone Cassol, atuamos para transformar complexidades legais em soluções acessíveis. Compreendemos que as questões previdenciárias podem ser desafiadoras e impactar profundamente a vida das pessoas. É por isso que estamos dedicados a fornecer orientação sólida e resultados eficazes.
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Áreas de Atuação
Doenças isentas de imposto de renda
Auxílio doença/
Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio de terceira pessoa aumento na aposentadoria 25%
Benefícios assistencial
Loas
Auxílio
inclusão
Divórcio extrajudicial
e judicial
Pensão
por morte
Aposentadoria
especial
Inventário
Aposentadoria
por idade
Indenização
Auxílio por
incapacidade permanente/
aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo
de contribuição
Áreas de Atuação
Doenças isentas de imposto de renda
Auxílio doença/
Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio de terceira pessoa aumento na aposentadoria 25%
Benefícios assistencial
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Divórcio extrajudicial
e judicial
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Aposentadoria
especial
Inventário
Aposentadoria
por idade
Indenização
Auxílio por
incapacidade permanente/
aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo
de contribuição
20 Anos
em direito
previdenciário
“Na nossa advocacia, você não será apenas mais um cliente em um grande escritório, onde a quantidade de ações importa mais do que a qualidade do atendimento.”
20 Anos
em direito
previdenciário
“Na nossa advocacia, você não será apenas mais um cliente em um grande escritório, onde a quantidade de ações importa mais do que a qualidade do atendimento.”
Histórias de sucesso
" A AdvocaciaSC cuidou do meu processo previdenciário com dedicação e expertise. Eles conseguiram garantir meus direitos de aposentadoria de forma rápida e eficaz. Estou muito grata pela atenção e profissionalismo que recebi. - Maria Fernandes
" Precisei resolver uma questão de inventário e encontrei na AdvocaciaSC uma equipe de advogados altamente competentes. Eles guiaram todo o processo de forma transparente e eficiente, facilitando muito essa fase difícil da minha vida. - Pedro Laurindo
" Os advogados da AdvocaciaSC foram essenciais para resolver um caso de divórcio complicado. Eles mostraram compreensão, paciência e conhecimento jurídico impecável. Recomendo seus serviços a todos que precisam de assistência legal. - Ana Clara
Perguntas Frequentes
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Para requerer a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria devido a doenças graves, é importante observar que a legislação tributária pode variar de um país para outro. No Brasil, por exemplo, algumas doenças são consideradas para fins de isenção do Imposto de Renda. É necessário consultar a Receita Federal ou um profissional de contabilidade especializado para obter informações atualizadas sobre os critérios e procedimentos específicos para a isenção de Imposto de Renda devido a doenças.
No Brasil, algumas das doenças que podem permitir a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria incluem:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Parkinson
- Tuberculose Ativa
No entanto, para se beneficiar da isenção do Imposto de Renda, é necessário que a doença esteja em estágio avançado ou gere sequelas graves, e isso deve ser comprovado por laudos médicos e documentos específicos.
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Os motivos mais comuns para o indeferimento do benefício de auxílio-doença podem incluir:
- Falta de documentação médica adequada e suficiente que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
- Doença não considerada grave o suficiente para justificar o afastamento do trabalho.
- Não cumprimento dos requisitos mínimos de tempo de contribuição ou carência exigidos.
- Não atendimento aos critérios estabelecidos pela perícia médica do órgão previdenciário.
- Falta de atualização cadastral ou documentação pessoal.
- Informações inconsistentes ou incorretas no requerimento do benefício.
- Realização de atividades que contrariem a alegação de incapacidade.
- Recusa em passar pela perícia médica ou comparecimento irregular a essas avaliações.