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Revisional de Empréstimos Pessoais

O que podemos fazer por você?

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O empréstimo pessoal não consignado é a modalidade de credito “pré-aprovado” ou que pode ser tomado no caixa eletrônico ou pelo celular destinado a pessoa física, o que torna essa modalidade de crédito mais cara do que um financiamento ou um crédito consignado.

Esta contratação pode se dar, tanto por empréstimo/crédito pessoal não-consignado que, resumidamente ocorre por meio de descontos das parcelas do valor tomado emprestado diretamente da conta bancária do consumidor, quanto por empréstimo/crédito pessoal consignado que, em suma dá-se por meio de descontos das parcelas do valor tomado emprestado diretamente da aposentadoria, pensão ou salário (no caso de servidor público) do consumidor.

O ponto a ser destacado é a abusividade da taxa de juros do CDC, onde comumente superam 6% ao mês, chegando a mais que 75% ao ano.

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que, havendo cobrança abusiva os juros devem ser limitados a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato à mesma época (REsp 1.061.530/RS). Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva e pode ser limitada.

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A ação Revisional exige prova robusta e bem demonstrada, sob pena de se considerar mera aventura jurídica. Não é uma tarefa fácil e o consumidor deve ficar atento. É necessário o auxílio de um profissional com bastante experiência na área, inclusive com grande conhecimento de matemática financeira, para demonstrar, de forma bastante clara, a prática abusiva inserida no contrato, a sua repercussão na prestação mensal, e o valor correto a ser cobrado com a exclusão dos valores indevidos.

É possível revisar na Justiça contratos de empréstimos CDC com financeiras e bancos para reduzir juros abusivos, além de limitar ou anular outras cláusulas também consideradas abusivas ou ilegais nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, entre outros questionamentos mais específico, damos muita atenção na conferência da taxa de juros pactuada, se ela realmente foi praticada, e simulamos a situação com taxa de juros média do mercado divulgado pelo Banco Central como um dos critérios para subsidiar decisões de abusividade ou não neste litígio.

Para que o escritório AdvocaciaSC possa analisar a viabilidade de uma ação revisional o consumidor deve ter em mãos os documentos relativos ao contrato do empréstimo pessoal CDC e extratos dos pagamentos realizados.

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Se o consumidor não tiver em mãos os contratos, faturas, planilhas, extratos e tiver dificuldades de conseguir obtê-los junto ao credor, pode abrir uma reclamação pedindo os documentos através do site www.consumidor.gov.br

Por fim, se esgotadas as sugestões supra o consumidor não conseguir quitar, renegociar suas dívidas ou obter o contrato deve recorrer a via judicial e pedir a revisão dos juros e encargos contratados.

https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros (site que informa as taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras).

Contate-nos, vamos falar sobre como podemos lhe ajudar!

Atendimento de segunda à sexta-feira. 8h às 18h.

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