Skip to content

Revisional de Contratos Globalizados Unificação de dívidas

O que podemos fazer por você?

Os contratos de renegociação de dívida, independente da modalidade que origina a renegociação (capital de giro, cédula de crédito industrial ou rural, empréstimo pessoal, cheque especial, cartão de credito, entre tantos outros) são realmente uma “caixa preta”. Aqueles tipos de contrato que temos a sensação de que pagamos e não vemos o saldo devedor diminuir… e isso realmente acontece.

assinatura-contrato_Easy-Resize.com

Um contrato original geralmente é renegociado pela percepção da dificuldade de pagamento por parte do tomador do empréstimo. Muitas vezes, essa solicitação de renegociação é feita pelo consumidor (pessoa física ou jurídica), mas a grande maioria das renegociações são demandadas pelos gerentes da conta, que, percebendo a dificuldade financeira do seu cliente, oferecem a melhor solução do mundo para ele, que é o favor que as instituições financeiras prestam aos seus clientes com a possibilidade de renegociarem suas dívidas, mas não é porque eles gostam muito de você, mas porque eles ganham muito, mas muito dinheiro nas renegociações.

Exemplo:

Suponha que eu contratei um empréstimo no valor de R$ 70.000,00 em 60 parcelas de R$ 2.379,20 (não estou neste momento tratando das questões revisionais). Paguei 15 parcelas e fiquei 3 meses com parcelas em atraso, e aí o gerente me liga e fala: Alexandre, estou vendo que está com parcelas em atraso… o banco está me cobrando e provavelmente vai acionar o jurídico para execução da dívida e contrato em aberto (aviso já impondo medo), o que você acha de renegociarmos essa tua dívida? Aumentamos o prazo, vemos a questão da taxa de juros… acho que vai ser o melhor pra você, tenho certeza! (um anjo que caiu do céu!)

cartao credito 02

Aí penso inocentemente… isso, vou renegociar porque confio no meu gerente! Quando vou assinar o contrato, temos lá que o saldo devedor confesso na data de assinatura é R$ 120.000,00 a ser pago em 80 vezes na parcela de R$ 2.730,59. Aí pergunto: em qual momento o cliente soube do valor transparente do saldo devedor? Qual os encargos de atraso que aplicaram? Durante quanto tempo? Fizeram o cálculo da antecipação do saldo devedor na data do último pagamento?

O correto, que deveria ser feito pelo gerente, é demonstrar qual o valor do saldo devedor na data base de assinatura do contrato de renegociação e aplicar a redução dos juros face a antecipação do saldo devedor vincendo, já que a parcela contratada contempla os juros de todo o período de pagamento, neste caso 60 meses. Então primeiramente temos o cálculo da quitação antecipada, que é regida pelo Banco Central, cálculo que nunca é demonstrado pelo Banco na renegociação.

O ponto a ser destacado é a abusividade da taxa de juros dos contratos unificados, onde comumente estão superavitados pelos juros abusivos e por não haver qualquer redução do saldo devedor total, juros remuneratórios e demais encargos sobre as parcelas vincendas dos contratos anteriores.

SÚMULA N. 286 A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”

Este tipo de operação, denomina-se na jurisprudência “Operação Mata-Mata”, a qual já foi reconhecida como abusiva e ilegal, e inclusive sumulado pelo STJ.

A súmula tem natureza mais genérica, ou seja, permite tão somente a revisão de contratos anteriores, não declarando necessariamente que será considerado abusiva e ilegal acaso não tenha sido amortizado os juros e os encargos. No entanto, no inteiro teor das decisões que deram ensejo a súmula, é possível perceber que o intuito é exatamente este: avaliar os contratos anteriores para auferir se de fato foi amortizado do saldo devedor os encargos remuneratórios.

Portanto, considerando o anunciado acima, é dever da instituição financeira apresentar toda a cadeia contratual para que seja possível analisar se foi realmente abatido dos contratos anteriores na renegociação os encargos previstos naquela primeira avença.

É possível revisar na Justiça contratos unificados ou globalizados com financeiras e bancos para reduzir juros abusivos, além de limitar ou anular outras cláusulas também consideradas abusivas ou ilegais nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

cartao credito 02
cheque especial 03

Portanto, entre outros questionamentos mais específico, damos muita atenção na avaliação dos contratos anteriores para auferir se de fato foram amortizados do saldo devedor os encargos remuneratórios bem como se a taxa de juros pactuada, se ela realmente foi praticada, e simulamos a situação com taxa de juros média do mercado divulgado pelo Banco Central como um dos critérios para subsidiar decisões de abusividade ou não neste litígio.

Para que o escritório AdvocaciaSC possa analisar a viabilidade de uma ação revisional o consumidor deve ter em mãos os documentos relativos ao contrato do empréstimo pessoal CDC e extratos dos pagamentos realizados.

Se o consumidor não tiver em mãos os contratos, faturas, planilhas, extratos e tiver dificuldades de conseguir obtê-los junto ao credor, pode abrir uma reclamação pedindo os documentos através do site www.consumidor.gov.br

Por fim, se esgotadas as sugestões supra o consumidor não conseguir quitar, renegociar suas dívidas ou obter o contrato deve recorrer a via judicial e pedir a revisão dos juros e encargos contratados.

https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros (site que informa as taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras).

documentos contratos 1

Contate-nos, vamos falar sobre como podemos lhe ajudar!

Atendimento de segunda à sexta-feira. 8h às 18h.

Sobre à AdvocaciaSC

Copyrigth@2024 Todos os direitos reservados a AdvocaciaSC. Desenvolvido por Vitimarketing.com.br