Revisional de Cartão de Crédito
O que podemos fazer por você?
A ação revisional de cartão de crédito é um dos trabalhos mais complexos e mais interessantes que a AdvocaciaSC enfrenta. Recentemente entregamos uma revisional onde um cliente estava R$ 35.454,13 devedor à instituição financeira e, excluindo-se todas as falhas encontradas, o cliente passou para R$ 6.018,43 credor. Isso mesmo, ele abandonou o status de devedor para o banco e o banco passou a dever para ele!
Juros pactuados x juros praticados
Esta é mais uma modalidade em que encontramos a informação de um percentual pactuado de juros remuneratórios, mas na prática é cobrado outro. Não é incomum a instituição financeira informar na fatura de cartão de crédito um percentual de juros a ser incidido quando o cliente não efetua o pagamento total da fatura, porém, na prática, cobram um percentual de juros superior.
Prática de juros abusivos no cartão de crédito
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que, havendo cobrança abusiva os juros devem ser limitados a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato à mesma época (REsp 1.061.530/RS). Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva e pode ser limitada.
Cobrança de tarifas indevidas
É muito comum na evolução das dívidas encontrarmos tarifas repentinas, valores cobrados sem qualquer fundamento. Cobrança de seguros são muito comuns, principalmente quando o cliente está “no olho do furacão”, porém quase nunca o próprio cliente tem ciência da inclusão desses novos valores.
Cumulação de encargos moratórios
Quando o cliente começa a perder o controle sobre o pagamento das faturas é comum o surgimento de cobranças de encargos moratórios (principalmente quanto acontecem atrasos dos pagamentos do parcelamento), porém, além de o cliente já arcar com juros remuneratórios, é comum as instituições financeiras irem contra a Inteligência da Súmula 296 do STJ, cobrando comissão de permanência, juros de mora e multa moratória, o que também é indevido.
Parcelamentos realizados no cartão de crédito
Quando olhamos o parcelamento realizado pelo banco, por si só já podemos identificar uma sequência de “juros sobre juros”. O parcelamento é realizado quando há um saldo devedor na fatura, saldo este composto de diversas variáveis, entre elas juros remuneratórios de períodos anteriores. Acontece que o parcelamento na verdade é um financiamento, pois a instituição financeira incide novos juros remuneratórios, passando a cobrar as parcelas de forma fixa, ou seja, através do Sistema Francês de Amortização, ou popularmente conhecido como Tabela Price.
Desta forma, temos um saldo devedor que possui juros em sua composição e sobre este saldo devedor (com os juros) são incididos novos juros remuneratórios (Tabela Price).
O problema se agrava quando a instituição financeira não finda a operação de cartão de crédito, fato este que ocorre com grande frequência, passando a cobrar mensalmente o valor das parcelas dentro de suas faturas e, logicamente, se o cliente não paga a fatura completa, são incididos juros também sobre o parcelamento, ou seja, juros sobre juros, sobre juros! Afinal, o parcelamento teve incidência de juros remuneratórios e foi originário de um saldo devedor que possui juros em sua composição, tendo uma terceira incidência de juros ao entrar na fatura do cliente e este não ter quitado o valor total.
No caso do cliente citado no início do texto, o parcelamento se tornou tão comum nas faturas que, em determinado ano, em oito dos doze meses a instituição financeira converteu o saldo devedor dele em parcelamento (mesmo em meses onde ele efetuou o pagamento de algum valor), desta forma eram gerados novos parcelamentos mensais. Podemos entender estes parcelamentos como empréstimos, porém com juros de cartão de crédito.
Após termos o conhecimento de todas estas questões, não é surpreendente vermos tantas pessoas com grandes dívidas neste tipo de operação.
Um ponto importante a ser ressaltado é que, quanto maior o tempo em que o cliente esteve endividado, maior tende a ser o retorno do cálculo revisional. Sendo assim, os casos em que o cliente está endividado há mais tempo, costumam possuir maiores vantajosidades. Como visto, casos em que o banco pratica o parcelamento e inclui nas faturas do cliente, também trazem um retorno maior à revisional.
Para que o escritório AdvocaciaSC possa analisar a viabilidade de uma ação revisional o consumidor deve ter em mãos os documentos relativos ao contrato do cartão de crédito, faturas e pagamentos realizados disponível no app ou entrando na sua conta corrente pelo site do banco.
Se o consumidor não tiver em mãos os contratos, faturas, planilhas, extratos e tiver dificuldades de conseguir obtê-los junto ao credor, pode abrir uma reclamação pedindo os documentos através do site www.consumidor.gov.br
Por fim, se esgotadas as sugestões supra o consumidor não conseguir quitar, renegociar suas dívidas ou obter o contrato deve recorrer a via judicial e pedir a revisão dos juros e encargos contratados.
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros (site que informa as taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras).