Revisional de Capital de Giro
O que podemos fazer por você?
A contratação do crédito de capital de giro é bastante utilizada pelas empresas para financiar seu ciclo operacional, o que é totalmente saudável. Porém, inúmeras vezes a AdvocaciaSC se depara com empresas mergulhadas em dívidas, que utilizam desta e outras modalidade de crédito para refinanciar seus empréstimos, o que chamamos de encadeamento de operações.
Por que as empresas entram num encadeamento de operações de crédito?
Porque desde o primeiro relacionamento creditício já havia pontos controversos no contrato, mas a empresa estava saudável e por fim honrava os referidos empréstimos. Não obstante, conseguia melhorar seu histórico com a instituição financeira e a facilidade para alavancar-se financeiramente aumentava. No entanto, a dificuldade em cumprir os compromissos, agora maiores, também crescia e as condições bancárias já não eram mais tão agradáveis.
Num determinado momento, devido aos pontos controversos contratuais que oneram a empresa, juntamente com outros desafios de mercado, os pagamentos do empréstimo começam a ficar inadimplentes, mas ainda assim a instituição financeira possui uma solução, refinanciar o refinanciado!
Quais são os principais pontos controversos das linhas de capital de giro?
Acreditamos que a solução não é refinanciar, e sim questionar, ou seja, apurar e mensurar danos em relação aos pontos controversos do contrato para buscar uma negociação ou revisão judicial.
As operações de capital de giro têm sua origem quando há abertura de um crédito fixo ou rotativo. Os juros devem incidir apenas sobre o crédito utilizado e sua taxa deve ser fixada no contrato/cédula ou na proposta de utilização.
Portanto, entre outros questionamentos mais específico, damos muita atenção na conferência da taxa de juros pactuada, se ela realmente foi praticada, e simulamos a situação com taxa de juros média do mercado divulgado pelo Banco Central como um dos critérios para subsidiar decisões de abusividade ou não neste litígio.
Portanto, entre outros questionamentos mais específico, damos muita atenção na conferência da taxa de juros pactuada, se ela realmente foi praticada, e simulamos a situação com taxa de juros média do mercado divulgado pelo Banco Central como um dos critérios para subsidiar decisões de abusividade ou não neste litígio.
Para que o escritório AdvocaciaSC possa analisar a viabilidade de uma ação revisional o consumidor deve ter em mãos os documentos relativos ao(s) contrato(s) do empréstimo de capital de giro e extratos dos pagamentos realizados.
Se o consumidor/empresário não tiver em mãos os contratos, faturas, planilhas, extratos e tiver dificuldades de conseguir obtê-los junto ao credor, pode abrir uma reclamação pedindo os documentos através do site www.consumidor.gov.br
Por fim, se esgotadas as sugestões supra o consumidor não conseguir quitar, renegociar suas dívidas ou obter o contrato deve recorrer a via judicial e pedir a revisão dos juros e encargos contratados.
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros (site que informa as taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras).